A Instrução Normativa nº 90/2025, publicada pelo Estado de Alagoas em 30/12/2025, estabeleceu que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deverão integrar a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
A norma prevê, entretanto, um período de exceção: a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS não se aplica aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, funcionando como regra de transição.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos e exceções estabelecidos.
Deixe aqui seu comentário