IBS e CBS – Alagoas: Não inclusão dos novos impostos na BC do ICMS em 2026

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 January, 2026

A Instrução Normativa nº 90/2025, publicada pelo Estado de Alagoas em 30/12/2025, estabeleceu que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deverão integrar a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

A norma prevê, entretanto, um período de exceção: a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS não se aplica aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, funcionando como regra de transição.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos e exceções estabelecidos.

Fonte: Instrução Normativa n° 90/2025   

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.