Foi publicado, em 02 de abril de 2026, o Decreto nº 6.376-R, que promove alteração no Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002.
A principal medida trazida pelo normativo consiste na prorrogação do vencimento dos débitos de ICMS com vencimento a partir de 30 de março de 2026, que passam a ter como nova data limite o dia 08 de abril de 2026.
Além disso, o decreto determina que, para as operações e prestações alcançadas pela prorrogação, deverá constar no campo “Informações Complementares” dos documentos fiscais a seguinte expressão:
“Vencimento do ICMS prorrogado de acordo com o art. 1.265 do RICMS/ES.”
O novo dispositivo foi incluído por meio do acréscimo do art. 1.265 ao RICMS/ES.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 30 de março de 2026.
Fonte: Decreto nº 6.376-R
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