ICMS/RJ – Desoneração na EFD ICMS IPI

Foi acrescentado através da Portaria Sucief 55/2019 no anexo VII da tabela denominada “Normas Relativas a EFD”, as  instruções para lançamentos referentes a desoneração do imposto na EFD ICMS IPI. Nesta versão, foram incluídos os itens 9.16 a 9.23 que deverão ser observados os procedimentos de acordo com o enquadramento da desoneração para lançamento na …

Equipe TOTVS | 22 fevereiro, 2019

Foi acrescentado através da Portaria Sucief 55/2019 no anexo VII da tabela denominada “Normas Relativas a EFD”, as  instruções para lançamentos referentes a desoneração do imposto na EFD ICMS IPI.

Nesta versão, foram incluídos os itens 9.16 a 9.23 que deverão ser observados os procedimentos de acordo com o enquadramento da desoneração para lançamento na EFD ICMS IPI, conforme demonstrado no resumo a seguir:

9.16 Lançamento no E115, da norma utilizada e espécie da Tabela 5.2 da EFD ICMS IPI.
9.17 Lançamento no E111 e E115, para as naturezas “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “Tributação sobre Saída”, referente a estorno de débito, estorno de crédito e valor do imposto devido.
9.18 Lançamento no E111 e E115, para a natureza “Crédito Presumido”, referente ao estorno de crédito e o crédito presumido por documento fiscal.
9.19 Lançamento no E115, para a natureza de ‘Repasse do Crédito Fiscal” ou “Transferência de saldo credor acumulado”, referente  a norma utilizada e espécie da Tabela 5.2 da EFD ICMS IPI.
9.20 Lançamento no E115, para as naturezas “Redução da base de cálculo”, “Redução de Alíquota”, “Isenção” ou “Não Incidência”, referente aos valores do imposto desonerado e o estorno de crédito das saídas isentas ou não tributadas.
9.21 Lançamento no C197/D197, para a natureza de “Diferimento”, o valor do imposto diferido.
9.22 Lançamento no E111, para a natureza “Inexigibilidade de estorno de crédito”, para devolução do crédito estornado.
9.23 Lançamento no E111 e E115, para as naturezas que exijam lançamentos não previstos nos itens anteriores.

 

A vigência para os novos itens, passam a ter efeito em 01/04/2019.

Foi determinado o término da vigência em 31/03/2019 para os seguintes itens vigentes: 8.4, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14, 9.15 da mesma referida tabela

 

Fonte: Portaria Sucief nº55/2019

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