Foi acrescentado através da Portaria Sucief 55/2019 no anexo VII da tabela denominada “Normas Relativas a EFD”, as instruções para lançamentos referentes a desoneração do imposto na EFD ICMS IPI.
Nesta versão, foram incluídos os itens 9.16 a 9.23 que deverão ser observados os procedimentos de acordo com o enquadramento da desoneração para lançamento na EFD ICMS IPI, conforme demonstrado no resumo a seguir:
9.16 | Lançamento no E115, da norma utilizada e espécie da Tabela 5.2 da EFD ICMS IPI. |
9.17 | Lançamento no E111 e E115, para as naturezas “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “Tributação sobre Saída”, referente a estorno de débito, estorno de crédito e valor do imposto devido. |
9.18 | Lançamento no E111 e E115, para a natureza “Crédito Presumido”, referente ao estorno de crédito e o crédito presumido por documento fiscal. |
9.19 | Lançamento no E115, para a natureza de ‘Repasse do Crédito Fiscal” ou “Transferência de saldo credor acumulado”, referente a norma utilizada e espécie da Tabela 5.2 da EFD ICMS IPI. |
9.20 | Lançamento no E115, para as naturezas “Redução da base de cálculo”, “Redução de Alíquota”, “Isenção” ou “Não Incidência”, referente aos valores do imposto desonerado e o estorno de crédito das saídas isentas ou não tributadas. |
9.21 | Lançamento no C197/D197, para a natureza de “Diferimento”, o valor do imposto diferido. |
9.22 | Lançamento no E111, para a natureza “Inexigibilidade de estorno de crédito”, para devolução do crédito estornado. |
9.23 | Lançamento no E111 e E115, para as naturezas que exijam lançamentos não previstos nos itens anteriores. |
A vigência para os novos itens, passam a ter efeito em 01/04/2019.
Foi determinado o término da vigência em 31/03/2019 para os seguintes itens vigentes: 8.4, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14, 9.15 da mesma referida tabela
Fonte: Portaria Sucief nº55/2019
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