A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova comunicação oficial direcionada a contribuintes e fontes pagadoras, explicando como deverá ser realizada a apuração do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.270/2025 .
O órgão esclarece que o novo modelo de cálculo busca ampliar a justiça fiscal, reduzindo a carga tributária especialmente para as faixas de menor renda. A atualização orienta as empresas sobre como ajustar seus sistemas de pagamento e retenção mensal, garantindo o cumprimento das novas regras desde o início do próximo ano.
Principais orientações divulgadas
- Isenção ampliada: Com as novas regras, os rendimentos mais baixos passarão a ter redução ou até eliminação da retenção do IR na fonte, o que resultará em uma renda líquida maior ao longo do ano.
- Cálculo mais ajustado: A RFB reforça que o cálculo do imposto mensal deve seguir a nova forma de apuração, refletindo diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores.
- Aplicação progressiva mantida: Para rendimentos acima dos novos limites estabelecidos, continua valendo a lógica das faixas progressivas, com tributação proporcional ao valor recebido.
Exemplo Publicado no Portal da Receita

Para apoiar as fontes pagadoras na retenção do imposto e orientar os contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a RFB publicou, em seu portal oficial, novas diretrizes para a aplicação da legislação que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Fonte: Receita Federal – Noticias
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