INSS – Antecipação de um Salário Mínimo ao Requerente de auxílio-doença

Equipe TOTVS | 07 abril, 2020

Foi publicado hoje (07/04), a Portaria SEPRT/ME n° 9.381/2020, que autoriza a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que solicitarem o benefício.

De acordo com a portaria, a antecipação do salário mínimo será destinada para o público de requerentes ao benefício do auxílio-doença do INSS.

O repasse será realizado no período de três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.

A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, que não estão funcionando, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações e manter as pessoas em casa.

Com essa mudanças na forma do atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas.

Antes de solicitar o benefício é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. 

O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.

O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:

Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe , detalhamento sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

O envio da documentação só deverá ser feito quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito à carência quando exigida.

A portaria destaca, que o trabalhador poderá ser submetido a uma nova perícia médica quando houver o término do regime de quarentena nas agências físicas.

Caso o trabalhador apresente um atestado falso, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação(07/04/2020).


Fonte: Nota Conjunta SEPRT n° 9.381/2020

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