INSS: nova tabela de contribuição e reajuste dos benefícios para 2026

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 4 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 January, 2026

Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a atualização do piso salarial, das tabelas do INSS e do Salário-Família, os quais serão utilizados nos cálculos dos benefícios para o ano de 2026. 

As alterações estabelecem os novos valores mínimos a serem pagos aos trabalhadores, as faixas de contribuição à Previdência Social e os valores do benefício do Salário-Família.

O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Tabela INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir da competência janeiro de 2026, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,00
7,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

Estabelece-se um teto de contribuição de R$ 988,07 (novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos). Para os contribuintes cuja alíquota de desconto seja de 11%, o teto de contribuição será de R$ 932,31 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos).

Regime próprio

A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União, aplicável a partir da competência janeiro de 2026, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,84
9%
de 2.902,85 até 4.354,2712%
de 4.354,28 até 8.475,5514%
de 8.475,56 até 14.514,3014,5%
de 14.514,31 até 29.028,5716,5%
de 29.028,58 até 56.605,7319%
acima de 56.605,7322%

Benefícios pagos pelo INSS

Os benefícios pagos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90%, observada a proporcionalidade conforme a data de início do benefício.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20253,90
em fevereiro de 20253,90
em março de 20252,38
em abril de 20251,86
em maio de 20251,38
em junho de 20251,02
em julho de 20250,79
em agosto de 20250,58
em setembro de 20250,79
em outubro de 20250,27
em novembro de 20250,24
em dezembro de 20250,21

Salário Família

O valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).

O direito à cota do salário-família é definido com base na remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Auxílio Reclusão

A partir de 1º de janeiro de 2026, o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que, no mês do recolhimento à prisão, tenha renda igual ou inferior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e das atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

A aferição da renda mensal bruta para o enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.

Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.