Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a atualização do piso salarial, das tabelas do INSS e do Salário-Família, os quais serão utilizados nos cálculos dos benefícios para o ano de 2026.
As alterações estabelecem os novos valores mínimos a serem pagos aos trabalhadores, as faixas de contribuição à Previdência Social e os valores do benefício do Salário-Família.
O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Tabela INSS
A contribuição dos segurados empregados, inclusive os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir da competência janeiro de 2026, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12 % |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
Estabelece-se um teto de contribuição de R$ 988,07 (novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos). Para os contribuintes cuja alíquota de desconto seja de 11%, o teto de contribuição será de R$ 932,31 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos).
Regime próprio
A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União, aplicável a partir da competência janeiro de 2026, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
| BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$ | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
| de 8.475,56 até 14.514,30 | 14,5% |
| de 14.514,31 até 29.028,57 | 16,5% |
| de 29.028,58 até 56.605,73 | 19% |
| acima de 56.605,73 | 22% |
Benefícios pagos pelo INSS
Os benefícios pagos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90%, observada a proporcionalidade conforme a data de início do benefício.
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| em fevereiro de 2025 | 3,90 |
| em março de 2025 | 2,38 |
| em abril de 2025 | 1,86 |
| em maio de 2025 | 1,38 |
| em junho de 2025 | 1,02 |
| em julho de 2025 | 0,79 |
| em agosto de 2025 | 0,58 |
| em setembro de 2025 | 0,79 |
| em outubro de 2025 | 0,27 |
| em novembro de 2025 | 0,24 |
| em dezembro de 2025 | 0,21 |
Salário Família
O valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).
O direito à cota do salário-família é definido com base na remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Auxílio Reclusão
A partir de 1º de janeiro de 2026, o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que, no mês do recolhimento à prisão, tenha renda igual ou inferior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e das atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
A aferição da renda mensal bruta para o enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Deixe aqui seu comentário