No dia, 01/10/2024, por meio da Portaria RFB nº 466, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o projeto Receita Soluciona com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.
Poderão participar do Projeto Soluciona:
- Confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
- Centrais sindicais; e
- Entidades de classe de âmbito nacional.
Temas não abrangidos pelo Projeto Receita Soluciona:
- Matérias para as quais haja trâmite processual específico;
- Arguição de constitucionalidade de lei ou tratado;
- Solicitação de informações que podem ser obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação nº 12.527;
- Atendimento e andamento processual relativos a contribuintes específicos; e
- Denúncias
Os assuntos a serem debatidos devem constar no Requerimento Receita Soluciona, que deve ser protocolado através do acesso à página específica no Portal de Serviços da Receita Federal, disponível no link https://servicos.receitafederal.gov.br.
No requerimento devem existir as seguintes informações:
- Descrição sucinta da demanda;
- Indicação das áreas da RFB pertinentes; e
- Proposta de solução.
Haverá a possibilidade de o requerente solicitar reunião presencial ou virtual, que poderá ser dispensada pela RFB, caso o órgão entenda que a demanda é de simples solução. Caso o assunto seja considerado como complexo, de acordo com a pertinência temática dos requerimentos, a reunião ocorrerá de forma individual ou em conjunto com outros requerentes, por meio de fórum de diálogo.
A área demandada no âmbito da RFB deve pronunciar-se no prazo de noventa dias, contado do recebimento do requerimento, sendo que no caso de redirecionamento de demanda entre áreas no âmbito da RFB, este deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do requerimento.
A Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 01/11/2024.
Fonte: Portaria RFB nº 466
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