A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão estabeleceu, em caráter excepcional, novos prazos para o cumprimento de obrigações fiscais relativas à competência de dezembro de 2025.
De acordo com a norma, os contribuintes do ICMS poderão transmitir os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 30 de janeiro de 2026.
A prorrogação tem como objetivo assegurar maior prazo para o cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, evitando penalidades decorrentes de atrasos e contribuindo para a regularidade fiscal dos contribuintes no Estado.
Fonte: Portaria nº 33/2026
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