O Município de São Paulo publicou, em 20 de janeiro de 2026, um comunicado oficial com orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo. De acordo com o comunicado, os esclarecimentos, orientações e atendimentos relacionados à CBS e ao IBS são de responsabilidade exclusiva dos órgãos legalmente competentes, conforme definido na Constituição Federal. A Prefeitura reforça que não possui atribuição legal para interpretar normas ou prestar orientações sobre esses novos tributos.
Competências definidas na Reforma Tributária segundo a legislação vigente:
Comitê Gestor do IBS: é responsável pela administração, regulamentação e prestação de informações sobre o IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Receita Federal do Brasil (RFB): compete à RFB a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.
O Município de São Paulo destaca que os contribuintes devem buscar informações exclusivamente nos canais oficiais dos órgãos responsáveis:
- IBS: Comitê Gestor do IBS: Portal de Serviços e Atendimento (https://www.servicos.cgibs.gov.br/)
- CBS: Receita Federal do Brasil: Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços (https://consumo.tributos.gov.br/)
Esclarece ainda que sua atuação permanece restrita aos tributos de competência municipal, não abrangendo a CBS e o IBS e que para dúvidas, informações ou atendimentos relacionados ao ISS, IPTU ou ITBI, os contribuintes devem utilizar os canais oficiais do Município de São Paulo disponíveis no Portal SP 156.
O comunicado reforça a importância de os contribuintes acompanharem a Reforma Tributária do Consumo por meio das fontes oficiais, garantindo acesso a orientações corretas e atualizadas sobre a CBS e o IBS.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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