Município de São Paulo esclarece canais oficiais sobre a Reforma Tributária do Consumo

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 January, 2026

O Município de São Paulo publicou, em 20 de janeiro de 2026, um comunicado oficial com orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo. De acordo com o comunicado, os esclarecimentos, orientações e atendimentos relacionados à CBS e ao IBS são de responsabilidade exclusiva dos órgãos legalmente competentes, conforme definido na Constituição Federal. A Prefeitura reforça que não possui atribuição legal para interpretar normas ou prestar orientações sobre esses novos tributos.

Competências definidas na Reforma Tributária segundo a legislação vigente:

Comitê Gestor do IBS: é responsável pela administração, regulamentação e prestação de informações sobre o IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Receita Federal do Brasil (RFB): compete à RFB a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.

O Município de São Paulo destaca que os contribuintes devem buscar informações exclusivamente nos canais oficiais dos órgãos responsáveis:

Esclarece ainda que sua atuação permanece restrita aos tributos de competência municipal, não abrangendo a CBS e o IBS e que para dúvidas, informações ou atendimentos relacionados ao ISS, IPTU ou ITBI, os contribuintes  devem utilizar os canais oficiais do Município de São Paulo disponíveis no Portal SP 156.

O comunicado reforça a importância de os contribuintes acompanharem a Reforma Tributária do Consumo por meio das fontes oficiais, garantindo acesso a orientações corretas e atualizadas sobre a CBS e o IBS.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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