A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo vem realizando, ao longo dos últimos meses, adequações progressivas no sistema emissor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para atender às exigências da Reforma Tributária do consumo. Como parte desse processo, desde 1º de janeiro de 2026, o município passou a permitir a emissão de NFS-e em dois layouts distintos. Dessa forma, atualmente, os contribuintes podem emitir a nota utilizando o layout 1, com destaque exclusivo do ISS, ou o layout 2, que permite o destaque conjunto de ISS, IBS e CBS, refletindo o novo modelo de tributação previsto na reforma.
Nesse contexto, em 26 de janeiro, o município comunicou que, embora a ampliação dos layouts represente um avanço relevante na adaptação do sistema municipal, a substituição de notas fiscais emitidas com o layout 2 ainda não está disponível. Segundo a Secretaria da Fazenda, essa funcionalidade segue em estudo para futura implementação, não havendo, até o momento, liberação no ambiente de produção.
Dessa forma, caso seja necessária a correção de informações em uma NFS-e emitida com o layout 2, o procedimento atualmente aplicável é o cancelamento da nota fiscal e a emissão de um novo documento com os dados corretos. Para as notas emitidas com o layout 1, a substituição permanece permitida, conforme as regras já estabelecidas.
O cenário reforça que a adaptação dos sistemas municipais à Reforma Tributária ocorre de forma gradual, exigindo atenção contínua de contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de software quanto às funcionalidades disponíveis e às limitações operacionais vigentes no sistema de NFS-e do Município de São Paulo.
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