A Secretaria Municipal de Finanças de Natal (SEFIN Natal) informou que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no município passará a ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de maio de 2026. A mudança vale para todos os contribuintes estabelecidos ou domiciliados em Natal que realizam operações sujeitas ao ISS.
De acordo com o comunicado oficial, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema Portal Directa para fatos geradores posteriores a 30 de abril de 2026. A partir dessa data, as notas fiscais de serviços deverão ser emitidas exclusivamente pelo ambiente nacional disponibilizado no portal do Governo Federal.
De acordo com a SEFIN Natal, a migração para o emissor nacional está alinhada ao processo de padronização dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil, bem como às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 214 de 2025. A legislação estabelece novos parâmetros de integração, compartilhamento e uniformização das informações fiscais entre os entes federativos.
Com a adoção do modelo nacional, passam a ser observados padrões técnicos unificados, incluindo leiautes padronizados, esquemas XML, regras de validação, protocolos de comunicação e demais especificações técnicas definidas nacionalmente.
Inicialmente, o Município de Natal havia optado por manter o emissor próprio da chamada Nota Natalense, promovendo apenas as adequações necessárias para compatibilizar o modelo local com o padrão nacional da NFS-e. Essa estratégia teve como objetivo permitir uma transição gradual para os contribuintes, especialmente diante das mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária.
Nesse período, foram implementadas alterações no layout e nas regras de emissão da NFS-e municipal, incluindo ajustes na estrutura da lista de serviços, inclusão de novos campos informacionais e adequações técnicas voltadas à compatibilidade com o padrão nacional. No entanto, com o avanço do processo de integração entre os entes federativos, o município passa agora a consolidar a adoção do modelo unificado de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A orientação da SEFIN é que os contribuintes que utilizam sistemas próprios, soluções integradas ou webservices para emissão de notas fiscais realizem, até a data da migração, as adequações técnicas necessárias para operar no ambiente do Emissor Nacional da NFS-e.
O comunicado reforça que, apesar da mudança no ambiente de emissão, o Portal Directa, sistema eletrônico da Prefeitura de Natal utilizado para gestão e apuração do ISS e para a administração das NFS-e municipais, continuará sendo utilizado para determinadas funcionalidades relacionadas às notas fiscais emitidas anteriormente à migração.
O sistema permanecerá disponível para consulta, cancelamento, substituição e demais procedimentos relativos às NFS-e emitidas com competência anterior a maio de 2026. Além disso, a apuração do ISS continuará sendo realizada por meio do Portal Directa, mantendo-se inalterados os procedimentos de consolidação e fechamento das competências.
O recolhimento do imposto também permanecerá sendo efetuado por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme as regras atualmente vigentes.
O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e deverá ser realizado por meio do portal do Governo Federal, disponível em gov.br/nfse, onde também estão disponíveis manuais, guias de integração e a documentação técnica necessária para contribuintes e desenvolvedores de sistemas.A Secretaria Municipal de Finanças de Natal ressalta ainda que, para esclarecimento de dúvidas operacionais e técnicas, os contribuintes podem consultar os materiais informativos disponíveis na biblioteca do Portal Nacional da NFS-e. Além do Portal da SEFIN, que disponibiliza uma seção de Perguntas e Respostas (FAQ) com orientações específicas sobre o tema.
Fonte: Prefeitura de Natal
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