No dia 11 de março de 2026, foi publicada no Portal Nacional da NF-e, a Nota Técnica 2024.003 – versão 1.09, que trata das informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal, além de promover ajustes em regras de validação do documento fiscal eletrônico.
A referida Nota Técnica faz parte da evolução do projeto NF-e (Modelo 55) e tem como objetivo aprimorar o controle fiscal e sanitário de operações envolvendo produtos agropecuários, vegetais e florestais, por meio da inclusão e validação de informações específicas no XML da NF-e.
Entre os principais pontos da versão 1.09, destacam-se:
- Ajustes nas regras de validação relacionadas ao controle de Guias de Trânsito Animal e às informações de agrotóxicos; e
- Remoção da regra de validação I08-94, que gerava a Rejeição 771. A alteração visa permitir determinados cenários operacionais, como operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem e operações de comércio eletrônico cujo adquirente seja estrangeiro.
A Nota Técnica também mantém o grupo de informações voltado aos produtos agropecuários, que possibilita informar dados como:
- número do receituário de defensivos agrícolas;
- CPF do responsável técnico pelo receituário; e
- informações de guias de trânsito animal, vegetal ou florestal, conforme regulamentação aplicável.
Essas informações permitem maior integração entre os controles fiscais e os sistemas de fiscalização sanitária e ambiental, atendendo normas federais e estaduais aplicáveis ao transporte e comercialização desses produtos.
De acordo com o cronograma divulgado na Nota Técnica 2024.003, as alterações da versão 1.09 deverão ser implementadas até 20 de março de 2026 em produção.
Clique aqui para realizar o download da Nota Técnica.
Fonte: Portal NF-e
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