Foi publicada em 26 de março de 2026, no Portal da NF-e, a versão 1.30a da Nota Técnica 2022.002, acompanhada do respectivo schema, trazendo correções pontuais em relação à versão anterior.
A Nota Técnica 2022.002 tem como objetivo principal promover ajustes nas regras de validação da NF-e (modelo 55), especialmente relacionadas a operações equiparadas à exportação, com destaque para operações com combustíveis, além de outras adequações no leiaute e nas validações do documento fiscal eletrônico.
Na versão 1.30, anteriormente publicada, foram introduzidas alterações relevantes como flexibilizações nas validações para operações com destinatário no exterior, ajustes relacionados à desoneração do ICMS (incluindo operações com pessoas com deficiência), uso opcional do CST 90 para diferimento e validações sobre NF-e referenciada.
Já a versão 1.30a divulgada, possui caráter mais objetivo, trazendo apenas ajustes técnicos e correções de campos no leiaute, sem introdução de novas regras ou mudanças conceituais de grande impacto.
De acordo com o cronograma mantido, as alterações seguem com previsão de implantação:
Homologação: até 30/03/2026
Produção: até 06/04/2026
Clique aqui e acesse a versão 1.30a da Nota Técnica 2022.002 na íntegra.
Fonte: Portal NF-e
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