NF-e – Rio Grande do Sul altera regras com produção de  efeitos a partir de maio de 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 February, 2026

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (RS) publicou, no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2026, a Instrução Normativa RE nº 012/26, que promove alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98. A medida impacta diretamente os procedimentos relacionados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado e passa a produzir efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

A norma atualiza o regulamento gaúcho com base nos Ajustes SINIEF 13/24, 14/24 e 49/25, aprovados no âmbito do CONFAZ e amplia a aplicação dos Ajustes SINIEF às operações documentadas por NF-e. Assim, o Estado do Rio Grande do Sul passa a disciplinar de forma expressa situações específicas envolvendo erros na entrega, retorno simbólico e ajustes decorrentes de perdas ou alterações contratuais. Entre os principais pontos estão:

  • Erro identificado no ato da entrega: Com base no Ajuste SINIEF 13/24, a norma trata da hipótese de erro identificado na NF-e no momento da entrega da mercadoria, quando não for possível emitir Nota Fiscal complementar nem Carta de Correção Eletrônica. Nesses casos, deverão ser observadas as disposições previstas no ajuste nacional.
  • Retorno simbólico e recusa de mercadoria: Nos termos do Ajuste SINIEF 14/24, a regra passa a abranger situações de retorno simbólico por recusa total da mercadoria ou por não localização do destinatário, inclusive quando houver posterior operação destinada a outro adquirente.
  • Venda para entrega futura, perdas e reduções: Já o Ajuste SINIEF 49/25 disciplina diferentes cenários que agora passam a ter aplicação expressa na NF-e no RS, tais como:
    • venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial;
    • perda de mercadoria em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
    • redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
    • retorno por recusa total ou parcial ou por não localização do destinatário.

A Instrução Normativa RE nº 012/26 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026. Dessa forma, empresas que operam no Rio Grande do Sul devem revisar seus procedimentos fiscais e sistemas de emissão de NF-e, especialmente em operações que envolvam entrega futura, devoluções, recusas ou ajustes posteriores à emissão do documento fiscal.

A atualização reforça a harmonização das regras estaduais com os Ajustes SINIEF e amplia a segurança jurídica na formalização dessas operações, exigindo atenção redobrada das áreas fiscal, contábil e de tecnologia das organizações.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 012/26

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