A versão 1.30 da Nota Técnica 2022.002, introduziu pequenas alterações focadas em flexibilização de regras, desoneração de impostos e ajustes no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O foco principal é na regulamentação de operações de combustíveis equiparadas à exportação, flexibilizando exigências para o preenchimento de dados do destinatário e do transportador. Além disso, introduz diretrizes sobre a desoneração do ICMS para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e novos códigos de tributação. As modificações visam reduzir rejeições nos ambientes autorizadores, permitindo o uso de CFOPs específicos e ajustes em campos de identificação estrangeira.
Entre as principais mudanças temos:
- Flexibilização para Destinatário no Exterior: As regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 foram flexibilizadas quando for informado o CFOP 7501 (“Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”).
- Desoneração do ICMS para Veículos: Implementação de alterações para atender o Ajuste SINIEF 40/25, que trata da desoneração do ICMS na venda de veículos destinados a pessoas com deficiência.
- Uso do CST 90: Tornou-se opcional o uso do Código de Situação Tributária CST=90 para operações que envolvam Diferimento.
- Chave de Acesso Referenciada: A regra BA02a-10 passou a aceitar a informação de uma Chave de Acesso referenciada com o código numérico zerado, desde que a nota emitida seja uma NF-e de Ajuste (campo finNFe=3).
O cronograma de implantação será:
Homologação: até 30/03/2026
Produção: até 06/04/2026
Essas mudanças visam facilitar a emissão de notas em operações de exportação e cumprir novas exigências legais de desoneração tributária conforme publicação do Ajuste SINIEF 40/25.
Fonte: Portal NFE
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