Conforme já noticiado anteriormente em nosso Blog, foi publicada a Tabela de Classificação Tributária da NFAg, instrumento fundamental para identificar a natureza dos serviços, das operações e das especificidades de faturamento vinculadas à Nota Fiscal de Água e Saneamento. Essa tabela contempla, entre outros pontos, classificações voltadas ao faturamento conjunto, faturamento por terceiros, indicadores tributários e demais particularidades previstas no leiaute oficial da NFAg.
Dando continuidade ao processo de ajustes e padronização dos documentos fiscais eletrônicos, o Portal Oficial dos Documentos Fiscais Eletrônicos publicou, em 15/12/2025, uma atualização nos códigos tributários aplicáveis às operações com dedução.
Alterações promovidas
Os códigos anteriormente utilizados para identificar deduções foram substituídos, conforme abaixo:
- 0501001 → 5901001
- 0501002 → 5901002
- 0501003 → 5901003
- 0501004 → 5901004
Vigência e impactos
A alteração já está aplicada nos ambientes de homologação e produção, com efeito imediato. A partir dessa atualização:
- as regras de validação que anteriormente incidiam sobre o grupo 050 passam a atuar sobre o grupo 590;
- o objetivo é manter a padronização com os demais documentos de fatura do ecossistema de documentos fiscais eletrônicos.
Orientação aos contribuintes e fornecedores de sistemas
Empresas emissoras de NFAg e fornecedores de soluções fiscais devem:
- revisar cadastros tributários;
- ajustar regras de validação e geração do XML;
- garantir que as operações com dedução passem a utilizar exclusivamente os novos códigos do grupo 590, evitando rejeições e inconsistências nos ambientes autorizadores.
Seguiremos acompanhando novas publicações e atualizações relacionadas à NFAg e aos documentos fiscais eletrônicos, mantendo nossos leitores informados sobre os impactos operacionais e fiscais relevantes.
Fique por dentro das atualizações da NFAg através do nosso artigo, clique aqui.
Fonte: Portal NFAg
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