NFAg: Versão 1.00i detalha correções nas regras de redução de alíquota do IBS e da CBS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 January, 2026

Em 19 de janeiro de 2026, foi disponibilizada a versão 1.00i do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75. O material, ainda em minuta, apresenta correções relevantes nas regras de validação aplicáveis à redução de alíquota dos tributos IBS e CBS, com o objetivo de aumentar a consistência dos cálculos e a aderência às regras da Reforma Tributária sobre o Consumo para o setor de água e saneamento.

As alterações concentram-se, principalmente, nos grupos de tributação do IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF), do IBS Municipal (gIBSMun) e da CBS (gCBS) promovendo ajustes nas validações relacionadas à aplicação da redução de alíquota, abrangendo tanto o preenchimento dos grupos quanto a consistência dos percentuais informados.Entre os principais pontos de correção, destacam-se:

Obrigatoriedade do Grupo de Redução (gRed): O grupo gRed passa a ser de preenchimento obrigatório sempre que o Código de Situação Tributária (CST) exigir a informação de redução de alíquota ou quando houver o preenchimento de dados relacionados à compra governamental.

Validação do Percentual de Redução da Alíquota: O percentual de redução informado no campo pRedAliq será validado de acordo com a Classificação Tributária do item (cClassTrib). Caso o percentual informado resulte em cálculo incompatível com a classificação tributária, a NFAg será rejeitada.

Regras de cálculo da Alíquota Efetiva (pAliqEfet): A minuta detalha de forma expressa as fórmulas matemáticas que devem ser utilizadas para o cálculo da alíquota efetiva:

Sem compra governamental

pAliqEfet = pIBS (ou pCBS) × (1 − pRedAliq / 100)

Com compra governamental

pAliqEfet = pIBS (ou pCBS) × (1 − pRedAliq / 100) × (1 − pRedutor / 100)

Exceções e vedações ao preenchimento da redução: A versão 1.00i também esclarece os cenários em que a redução de alíquota é vedada. Quando o CST indicar a impossibilidade de redução do IBS estadual, do IBS municipal ou da CBS, o grupo gRed não deve ser informado. Como exceção, nos casos em que exista percentual de redução vinculado à compra governamental, o grupo gRed torna-se obrigatório, porém o campo referente à redução de alíquota (pRed) deve ser preenchido com valor igual a zero.

A implantação desta versão já ocorreu tanto no ambiente de homologação quanto no ambiente de produção, tornando necessária a adequação dos softwares emissores de NFAg para evitar rejeições na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

Além das regras de negócio, a minuta do MOC reforça a observância aos padrões técnicos de comunicação via Web Services, bem como o uso correto da assinatura digital, elementos essenciais para garantir a validade jurídica da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica.

Fonte: Manual de Orientações do Contribuinte – Visão Geral v1.00i Leiaute e Regras de Validação v1.00i

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