Foi publicado pela Confaz, o Ajuste Sinief nº 44/2021, que traz alterações no Ajuste Sinief nº 19/16, de 09 de Dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, NFC-e.
Abaixo destacamos a devida alteração:
- Fica a critério da unidade federada, a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta da NFC-e, por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e consultada, nos termos do MOC – Manual de Orientação do Contribuinte.
Fonte: Confaz
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