NFC-e – Novas Regras para Identificação do Destinatário

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 April, 2025

Por meio do Despacho Decisório nº 12, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 11/2025. A norma altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e seu documento auxiliar.

Uma das principais mudanças é a atualização das regras de identificação do destinatário nas operações com NFC-e, que agora deverá ser realizada obrigatoriamente por meio do CPF ou, no caso de estrangeiros, por documento de identificação aceito pela legislação civil. Além disso, foi incluída uma norma específica para situações em que o destinatário precise ser identificado por CNPJ, exigindo, nesses casos, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.

Fonte: DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025


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