Foi publicada no dia 18/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota técnica 2023.002 v. 1.01 que traz a viabilidade de emitir NFC-e para produtor rural através da nota fiscal avulsa para o estado de Santa Catarina.
Com a alteração do Ajuste Sinief 54/2022, que trouxe a permissão de emissão da NFC-e para o produtor rural, substituindo a Nota Fiscal, modelo 04. Os contribuintes que possuem inscrição estadual, poderão emitir a NFC-e. Também será possível emitir a NFC-e através do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF.
Para o Estado de Santa Catarina, também será possível a emissão da NFC-e através do Aplicativo de Nota Fiscal Avulsa. Com isso, a nota técnica trouxe alterações nas regras de validação para possibilitar a emissão da NFC-e através do aplicativo.
Foram incluídas as seguintes exceções para as Regras de validações:
B26-30: Para a UF SC, aceitar tipo de emissão igual a 9=Contingência off-line da NFC-e.
B26-50: Para a UF SC, a regra não se aplica se o processo de emissão é pelo Fisco (procEmi = 1 ou 2).
As alterações passam a valer em:
Homologação: até 19/01/2026
Produção: até 02/02/2026
A Nota técnica poderá ser acessada aqui
Fonte: Portal NFE
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