NFC-e – Novas validações para produtor rural pessoa física

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 novembro, 2025

Foi publicada no dia 18/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota técnica 2023.002 v. 1.01 que traz a viabilidade de emitir NFC-e para produtor rural através da nota fiscal avulsa para o estado de Santa Catarina.

Com a alteração do Ajuste Sinief 54/2022, que trouxe a permissão de emissão da NFC-e  para o produtor rural, substituindo a Nota Fiscal, modelo 04. Os contribuintes que possuem inscrição estadual, poderão emitir a NFC-e. Também será possível emitir a NFC-e através do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF.

Para o Estado de Santa Catarina, também será possível a emissão da NFC-e através do Aplicativo de Nota Fiscal Avulsa. Com isso, a nota técnica trouxe alterações nas regras de validação para possibilitar a emissão da NFC-e através do aplicativo.

Foram incluídas as seguintes exceções para as Regras de validações:

B26-30: Para a UF SC, aceitar tipo de emissão igual a 9=Contingência off-line da NFC-e.

B26-50: Para a UF SC, a regra não se aplica se o processo de emissão é pelo Fisco (procEmi = 1 ou 2).

As alterações passam a valer em:

Homologação: até 19/01/2026

Produção: até 02/02/2026

A Nota técnica poderá ser acessada aqui

Fonte: Portal NFE

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