Foi publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE), em conformidade a Nota Técnica 2018.005,versão 1.30, que a partir de 1º de Agosto de 2019,será exigido o preenchimento do Responsável Técnico do Software emissor da NFC-e.
Deverão ser preenchidos os seguintes campos:
- CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema;
- nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora;e
- e-mail e telefone.
Com essa medida o fisco poderá promover eventual contato com o responsável técnico. Lembramos ainda que esta Consultoria ja elaborou um mapeamento junto aos responsáveis por nossas Linhas de Produto quanto aos dados que deverão constar em tais Tags, sendo primordial que todos os produto TOTVS sigam tais recomendações.
Fonte: Secretaria da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE
NFCe
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