A Receita Estadual da Paraíba publicou o Decreto nº 47.325/2025, que altera o Regulamento do ICMS do estado (RICMS-PB) para tratar da implantação da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), novo modelo nacional de documento fiscal para o setor de telecomunicações.
A mudança recai sobre o artigo 260-A do regulamento, que é o dispositivo que estabelece as regras de adoção da NFCom pelas empresas do setor. Com o novo decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) poderá autorizar a prorrogação da obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, por meio de regime especial.
Para que a empresa tenha direito a esse prazo estendido, será necessário comprovar que, em novembro de 2025, ao menos 60% das notas fiscais de comunicação já estão sendo emitidas no formato NFCom, considerando os documentos fiscais atualmente utilizados (modelos 21, 22 e 62). Após obtida a autorização, todas as operações e serviços deverão migrar para a NFCom, incluindo as informações referentes ao IBS e à CBS, conforme avanços da Reforma Tributária.
A norma reforça o processo gradativo de migração para a NFCom, que substituirá os documentos hoje utilizados na cobrança de serviços de comunicação em todo o país, contribuindo para maior padronização e integração do ambiente de documentos fiscais eletrônicos.
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Fonte: Decreto nº 47.325/2025
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