NFCom – Roraima prorroga obrigatoriedade em regime especial

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 janeiro, 2026

A Receita Estadual da Paraíba publicou o Decreto nº 39.825/2026, que altera o Regulamento do ICMS do estado (RICMS-RR) para tratar da implantação da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), novo modelo nacional de documento fiscal para o setor de telecomunicações.

Desde 1º de novembro de 2025, o Estado de Roraima estabeleceu a obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, em substituição às notas fiscais modelos 21 e 22. A NFCom será emitida e armazenada exclusivamente em formato digital, com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização da SEFAZ. Onde foram definidas, regras para credenciamento, transmissão, contingência, cancelamento e eventos relacionados à NFCom, além da utilização do Documento Auxiliar (DANFE-COM). 

Com o novo decreto, a SEFAZ-RR poderá autorizar a prorrogação da obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, por meio de regime especial.

Para que a empresa tenha direito a esse prazo estendido, será necessário comprovar que, em novembro de 2025, ao menos 60% das notas fiscais de comunicação já estão sendo emitidas no formato NFCom, considerando os documentos fiscais atualmente utilizados (modelos 21, 22 e 62). Após obtida a autorização, todas as operações e serviços deverão migrar para a NFCom, incluindo também as informações referentes ao IBS e à CBS, conforme avanços da Reforma Tributária.

A norma reforça o processo gradativo de migração para a NFCom, que substituirá os documentos hoje utilizados na cobrança de serviços de comunicação em todo o país, contribuindo para maior padronização e integração do ambiente de documentos fiscais eletrônicos.

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Fonte: Decreto 39.825/2026

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