NFCom – SEFAZ RS altera regras sobre estorno e substituição

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 December, 2025

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 109/25 para tratar de procedimentos para estorno de débito do ICMS e emissão de Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) de Substituição. Com a alteração, foram incluídos  itens para estabelecer regras específicas para a recuperação do ICMS destacado indevidamente em NFCom.

A norma determina que quando não houver cancelamento da NFCom e ocorrer ressarcimento ao tomador do serviço, o contribuinte poderá recuperar o imposto diretamente na NFCom subsequente em que ocorrer a devolução dos valores, desde que faça referência ao item e à chave de acesso da NFCom original. Já nos casos em que a NFCom for emitida com erro, será permitida a emissão de NFCom de Substituição, com a devida referência ao documento substituído e a indicação expressa do motivo do erro no DANFE-COM.

O normativo também estabelece que os motivos do estorno de débito deverão ser comprovados ao Fisco, mediante a apresentação de documentos e registros eletrônicos, que devem ser mantidos pelo prazo previsto na legislação tributária estadual. As novas regras não se aplicam às prestações beneficiadas com crédito presumido previsto no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS).

Além disso, a Instrução Normativa define os procedimentos de escrituração na EFD nos casos de emissão de NFCom de Substituição. O emitente deverá registrar o estorno de débito do ICMS no registro D737  Ajustes de Estorno de Débito ou de Crédito do ICMS (Serviços de Comunicação), utilizando o código de ajuste RS20021106. Já o tomador do serviço deverá efetuar o estorno de crédito também no registro D737, com o código RS50021713, observando as orientações específicas quanto à descrição e aos valores informados.A legislação entra em vigor na data de sua publicação (23/12/2025), com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, exigindo atenção dos contribuintes quanto à correta aplicação das novas regras.

Fonte:Instrução Normativa RE nº 109/25

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