NFe – Alterada regras de validação nas operações com combustíveis

Equipe TOTVS | 19 abril, 2022

Publicada a Nota Técnica 2021.004 versão 1.21, que inclui novas observações nas Regras de validação X04-50, X04-90 e X04-100, que permite a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao emitente ou destinatário da nota fiscal, de acordo com a modalidade de frete, nas operações com combustíveis.

As alterações visam diminuir as rejeições e não possuem grande impacto para o desenvolvimento, desta forma ficou mantida a data de Produção

O Prazos previstos para as mudanças ficaram:

Ambiente de homologação: 08/04/2022

Ambiente de produção: 16/05/2022

Fonte: Portal NFE Nacional

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.