A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no dia 10/12/2025 a Portaria 277/2025 que estabeleceu a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software utilizados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida passa a vigorar em 2 de fevereiro de 2026.
A exigência se aplica somente aos sistemas utilizados por contribuintes enquadrados na CNAE 4731-8, correspondente ao comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, setor considerado de alta relevância fiscal e sujeito a controles mais rígidos.
O credenciamento deverá ser realizado diretamente no portal da SEF/MG, mediante uso de certificado digital da empresa desenvolvedora ou autenticação via conta gov.br.
Além disso, passa a ser obrigatório o preenchimento do Grupo ZD – Informações do Responsável Técnico em todas as emissões de NF-e e NFC-e por contribuintes dessa atividade econômica. Esse grupo identifica formalmente o desenvolvedor do sistema emissor, permitindo rastreabilidade, auditoria e maior segurança fiscal.
A SEF/MG reforça que a medida busca fortalecer o controle das operações de combustíveis, aumentar a transparência das informações fiscais e garantir que os sistemas utilizados pelos contribuintes atendam integralmente às especificações técnicas e legais.
Fonte: Portaria 277/2025
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