NFGas: Minuta da versão 1.00e do Manual e do Anexo I traz ajustes em compras governamentais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 março, 2026

Em 09 de março de 2026 foi publicada a minuta da versão 1.00e do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) da NFGas, modelo 76, acompanhada da minuta do Anexo I – Leiaute e Regras de Validação e do pacote atualizado de schemas XML do documento fiscal eletrônico.

A nova versão concentra suas alterações principalmente no grupo de compras governamentais, com ajustes no leiaute e nas regras de validação relacionadas à identificação da operação e à referência a documentos fiscais eletrônicos anteriores. 

Ajustes no grupo de compras governamentais

A principal atualização da versão 1.00e envolve mudanças no grupo de compras governamentais, com o objetivo de melhorar o controle e a rastreabilidade das operações realizadas com entes públicos.

Entre as novidades está a inclusão do campo tpOperGov, responsável por identificar o tipo de operação realizada com o ente governamental. Esse campo permite classificar a relação entre fornecimento do produto e pagamento, possibilitando que o ambiente autorizador aplique validações mais precisas sobre a operação registrada na NFGas.

A classificação considera quatro cenários distintos: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento após fornecimento já realizado; fornecimento após pagamento antecipado; e recebimento de pagamento antes da realização do fornecimento.

Novas regras para referência a documentos fiscais anteriores

A atualização também altera as regras relacionadas ao grupo refDFeAnt, utilizado para indicar documentos fiscais eletrônicos anteriormente emitidos e vinculados à operação. Com a nova versão do manual, a obrigatoriedade ou vedação da referência passa a depender do tipo de operação governamental informado. Em determinadas situações, a referência a documentos fiscais anteriores passa a ser obrigatória, enquanto em outras ela é expressamente proibida.

Por exemplo, quando a operação representa pagamento realizado após o fornecimento, o manual determina que deve existir uma chave de acesso de documento fiscal anterior vinculada à operação. Já nas situações em que o pagamento ocorre antes da entrega do produto, a referência ao documento anterior não deve ser informada. Tais  regras permitem estabelecer uma ligação mais clara entre as etapas da operação e os documentos fiscais correspondentes.

Validações aplicadas às chaves de documentos referenciados

Além das regras de preenchimento, o manual estabelece validações adicionais para garantir a consistência das informações informadas no XML da NFGas. Entre as verificações previstas estão a validação da estrutura da chave de acesso informada, a confirmação da existência do documento fiscal referenciado na base da administração tributária e a verificação da consistência entre os dados da chave e o documento autorizado.

Caso alguma dessas verificações não seja atendida, a NFGas poderá ser rejeitada durante o processo de autorização.

Cronograma de implantação

De acordo com a minuta do manual, a implantação da nova versão seguirá o seguinte cronograma:

Ambiente de homologação: 06 de abril de 2026

Ambiente de produção: 04 de maio de 2026 

Os materiais publicados podem ser consultados diretamente nos canais oficiais:

Assim como nas versões anteriores do Manual, os documentos estão publicados na forma de Minuta e aguarda Ato COTEPE para sua publicação na forma definitiva.

Quer entender melhor como funciona a NFGas? Acesse nosso artigo e fique por dentro! 

Fonte: Portal da NFGas

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