O Estado de Sergipe publicou o Decreto nº 1.349, de 26 de janeiro de 2026, que institui a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), modelo 76, destinada a documentar as operações com gás canalizado distribuído por redes urbanas, bem como o Documento Auxiliar da NFGás (DANFGás).
De acordo com o decreto, a NFGás passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2026, sendo que a obrigatoriedade de uso para os contribuintes do ICMS terá início em 1º de julho de 2026. A validade jurídica do documento estará condicionada à assinatura digital do emitente e à autorização de uso pelo Fisco, seguindo o padrão dos documentos fiscais eletrônicos.
O normativo também disciplina procedimentos específicos, incluindo:
- emissão da NFGás em contingência;
- cancelamento dentro do prazo regulamentar;
- substituição do documento em caso de erro na emissão.
Além disso, os contribuintes deverão guardar o arquivo digital da NFGás pelo prazo legal, bem como disponibilizar as informações aos órgãos públicos competentes, observadas as regras de sigilo fiscal.
A instituição da NFGás representa mais um avanço na digitalização das obrigações acessórias do ICMS, reforçando o controle fiscal das operações com gás canalizado e alinhando o Estado de Sergipe às diretrizes nacionais de modernização da administração tributária.
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Fonte: Decreto nº 1.349/2026
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