NFS-e Nacional: atualização da tabela de correlação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 dezembro, 2025

Conforme vem sendo amplamente acompanhado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, os documentos fiscais eletrônicos assumem papel central na operacionalização do novo modelo tributário. É por meio deles que a estrutura do IBS e da CBS se materializa na prática, viabilizando a aplicação das regras de incidência, os cálculos dos tributos, o compartilhamento de dados e a padronização nacional das informações fiscais.

Nesse contexto, o mês de dezembro de 2025 concentrou avanços relevantes para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). No dia 10 de dezembro, conforme publicado em nosso Blog, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou a Versão 2.0 da Nota Técnica nº 004, que atualiza o layout nacional da NFS-e para contemplar os tributos do novo regime, além de disponibilizar o ambiente de Produção Restrita (homologação/testes) já com os grupos “IBSCBS”.

Dando sequência a esse movimento evolutivo, a documentação técnica das adequações da NFS-e ao Projeto da Reforma Tributária do Consumo foi novamente atualizada em 16 de dezembro de 2025. Essa atualização aprofunda o trabalho já iniciado anteriormente com a publicação da tabela de correlação do Anexo VIII, tendo como principal destaque, no âmbito dos grupos “IBSCBS”, a divulgação de sua versão atualizada como referência técnica orientativa para contribuintes, municípios e desenvolvedores de sistemas.

O Anexo VIII, oficialmente denominado “Correlação entre Item de Serv., NBS, cClassTrib e cIndOp (Anexo VII)”, tem como finalidade apresentar a relação entre os principais elementos que estruturam a tributação no novo modelo, a saber:

  • Item de Serviço: descrição do serviço prestado;
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços: código nacional de classificação dos serviços;
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária):código que identifica o enquadramento tributário da operação para fins de IBS e CBS;
  • cIndOp (Código Indicador da Operação): código que caracteriza o tipo de operação de fornecimento, sendo este campo obrigatório na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).

Os códigos do cIndOp estão definidos no Anexo VII, que contém a tabela de indicadores de operação fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025. Essas correlações são relevantes porque o novo layout da NFS-e passa a exigir o preenchimento dos grupos “IBSCBS na DPS, incluindo campos como cClassTrib e cIndOp.

De acordo com a (SE/CGNFS-e, é fundamental que os contribuintes compreendam que o Anexo VIII, neste momento, representa um material preliminar, ainda em fase de evolução. O aspecto mais importante a ser destacado é que não existem regras de negócio vinculadas ao Anexo VIII, conforme esclarecido pelas administrações tributárias:

  • Não há validações baseadas neste anexo no ambiente Piloto RTC (Produção Restrita), que teve os novos grupos “IBSCBS” disponibilizados em 10 de dezembro de 2025;
  • Também não haverá regras de negócio associadas a esse anexo no ambiente de Produção, quando o RTC estiver plenamente disponível em 1º de janeiro de 2026.

Assim, o Anexo VIII atua como um guia técnico de referência para o correto preenchimento das informações de IBS e CBS no layout da NFS-e. Ele indica combinações esperadas entre códigos tributários e descrições de serviços, mas não será utilizado como critério de validação ou rejeição nos ambientes de homologação ou produção.

A SE/CGNFS-e está recebendo contribuições para o aprimoramento das informações constantes no Anexo VIII. As sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], sendo recomendada a inclusão do termo “AnexoVIII” no assunto da mensagem, para facilitar o correto direcionamento das manifestações.Para anexar a tabela, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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