Conforme vem sendo amplamente acompanhado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, os documentos fiscais eletrônicos assumem papel central na operacionalização do novo modelo tributário. É por meio deles que a estrutura do IBS e da CBS se materializa na prática, viabilizando a aplicação das regras de incidência, os cálculos dos tributos, o compartilhamento de dados e a padronização nacional das informações fiscais.
Nesse contexto, o mês de dezembro de 2025 concentrou avanços relevantes para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). No dia 10 de dezembro, conforme publicado em nosso Blog, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou a Versão 2.0 da Nota Técnica nº 004, que atualiza o layout nacional da NFS-e para contemplar os tributos do novo regime, além de disponibilizar o ambiente de Produção Restrita (homologação/testes) já com os grupos “IBSCBS”.
Dando sequência a esse movimento evolutivo, a documentação técnica das adequações da NFS-e ao Projeto da Reforma Tributária do Consumo foi novamente atualizada em 16 de dezembro de 2025. Essa atualização aprofunda o trabalho já iniciado anteriormente com a publicação da tabela de correlação do Anexo VIII, tendo como principal destaque, no âmbito dos grupos “IBSCBS”, a divulgação de sua versão atualizada como referência técnica orientativa para contribuintes, municípios e desenvolvedores de sistemas.
O Anexo VIII, oficialmente denominado “Correlação entre Item de Serv., NBS, cClassTrib e cIndOp (Anexo VII)”, tem como finalidade apresentar a relação entre os principais elementos que estruturam a tributação no novo modelo, a saber:
- Item de Serviço: descrição do serviço prestado;
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços: código nacional de classificação dos serviços;
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária):código que identifica o enquadramento tributário da operação para fins de IBS e CBS;
- cIndOp (Código Indicador da Operação): código que caracteriza o tipo de operação de fornecimento, sendo este campo obrigatório na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
Os códigos do cIndOp estão definidos no Anexo VII, que contém a tabela de indicadores de operação fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025. Essas correlações são relevantes porque o novo layout da NFS-e passa a exigir o preenchimento dos grupos “IBSCBS” na DPS, incluindo campos como cClassTrib e cIndOp.
De acordo com a (SE/CGNFS-e, é fundamental que os contribuintes compreendam que o Anexo VIII, neste momento, representa um material preliminar, ainda em fase de evolução. O aspecto mais importante a ser destacado é que não existem regras de negócio vinculadas ao Anexo VIII, conforme esclarecido pelas administrações tributárias:
- Não há validações baseadas neste anexo no ambiente Piloto RTC (Produção Restrita), que teve os novos grupos “IBSCBS” disponibilizados em 10 de dezembro de 2025;
- Também não haverá regras de negócio associadas a esse anexo no ambiente de Produção, quando o RTC estiver plenamente disponível em 1º de janeiro de 2026.
Assim, o Anexo VIII atua como um guia técnico de referência para o correto preenchimento das informações de IBS e CBS no layout da NFS-e. Ele indica combinações esperadas entre códigos tributários e descrições de serviços, mas não será utilizado como critério de validação ou rejeição nos ambientes de homologação ou produção.
A SE/CGNFS-e está recebendo contribuições para o aprimoramento das informações constantes no Anexo VIII. As sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], sendo recomendada a inclusão do termo “AnexoVIII” no assunto da mensagem, para facilitar o correto direcionamento das manifestações.Para anexar a tabela, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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