A Reforma Tributária do Consumo traz a base para a operacionalização do novo sistema tributário. E estabelece os documentos fiscais eletrônicos como essenciais para materializar a estrutura do IBS e da CBS, permitindo a aplicação prática das regras de incidência, o cálculo dos tributos, o compartilhamento de dados e a uniformização nacional das informações fiscais.
Diante das diversas mudanças entre os documentos, a mais notável é a ampliação da lista de serviços cuja base de cálculo pode ser reduzida, resultando em uma alíquota efetiva de ISSQN inferior a 2%.
A lista foi estendida, incluindo diversos subitens das áreas de saúde (042201, 042301), educação (050901), intermediação financeira (itens 10 e 15 completos), além de outros códigos como 170501, 170601, 210101 e 250301.
Outros pontos foram corrigidos e ampliadas as validações, como:
Fórmulas de Cálculo: São especificadas as fórmulas da Base de Cálculo (vBC) do IBS/CBS para dois períodos distintos: de jan/2026 à dez/2026 (com dedução de ISSQN, PIS e COFINS) e de 2027 a 2032 (deduzindo apenas o ISSQN).
Compras Governamentais: Foram introduzidas regras de rejeição específicas (E1522, E1523) relacionadas ao percentual redutor de IBS/CBS em aquisições públicas.
Também houve uma expansão na lista de serviços que permitem o preenchimento de campos de dedução/redução para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (similar à das exceções de 2%) que permitem deduções, sujeitas à parametrização pelo município, mesmo para empresas que apuram pelo Simples Nacional.
Foram estabelecidas regras mais claras para a comunicação de dados entre os sistemas municipais e o Ambiente de Dados Nacional (ADN):
- Processo de Emissão (procEmi): Esclarece que este campo é exclusivo para notas emitidas pelos emissores públicos nacionais. Os Municípios não devem preenchê-lo ao compartilhar notas de seus próprios sistemas (Erro E1276).
- Cancelamento por Substituição: Foram adicionadas validações (E1308, E1310) que impedem o compartilhamento de uma nota substituta se o evento de cancelamento da nota substituída ainda não tiver sido compartilhado com o ADN.
Foram adicionadas regras de validação para o grupo de informações de bem imóvel:
- O grupo é proibido se o serviço for de construção civil (pois estes possuem um grupo próprio de “obra”).
- O grupo passa a ser obrigatório quando o indicador de operação (cIndOp) estiver especificamente relacionado a transações imobiliárias.
O padrão nacional da NFS-e promove a unificação de layouts, a redução da complexidade operacional e o compartilhamento de dados por meio de documentos fiscais eletrônicos, fortalecendo a integração entre os entes federativos. A medida também assegura a utilização do ambiente nacional por todos os municípios, com infraestrutura provida pelo governo federal. Com isso, as mudanças ficam alinhadas às diretrizes nacionais e às regras transitórias estabelecidas para a implementação do IBS e da CBS.
Fonte: Portal NFS-e Nacional
Deixe aqui seu comentário