A Receita-Rio, por meio da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (CIS), publicou a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 321/2025, que altera a Portaria F/SUBTF/CIS nº 256/2018, responsável por disciplinar a Tabela de Códigos de Serviços utilizada no sistema da NFS-e – Nota Carioca. A norma também estende a utilização desses códigos ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
A atualização tem como objetivo aprimorar e modernizar a Tabela de Códigos de Serviços, além de adequá-la às exigências do modelo nacional da NFS-e, garantindo maior padronização e integração entre os sistemas municipal e nacional de emissão de notas fiscais de serviços.
Entre as principais mudanças, a portaria inclui novos códigos de serviços, com destaque para atividades ligadas à construção civil, como execução de obras hidráulicas e elétricas, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalações elétricas, hidráulicas e contra incêndio, além de serviços de demolição, topografia e contenção de encostas. Também foram acrescentados códigos relacionados ao transporte coletivo e escolar, tanto rodoviário quanto aquaviário.
Simultaneamente, a norma exclui códigos antigos da tabela, especialmente aqueles relacionados a serviços de acabamento, instalação e pintura, bem como alguns códigos específicos de transporte e de serviços vinculados a complexos siderúrgicos.
A Portaria estabelece ainda que os códigos de serviços constantes no anexo passam a ser considerados os “códigos originais do município”, associados aos códigos de tributação municipal parametrizados no sistema da NFS-e Nacional.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente contribuintes, prestadores de serviços e sistemas emissores de notas fiscais no Município do Rio de Janeiro, que deverão observar a nova tabela de códigos a partir de sua publicação em diário oficial, 18 de dezembro de 2025.
Deixe aqui seu comentário