A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor novos códigos de serviços para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida decorre dos ajustes necessários para a implementação das regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação do consumo no país.
De acordo com o comunicado publicado em 23 de dezembro de 2025, alguns códigos atualmente utilizados serão encerrados, enquanto outros códigos serão criados. O objetivo é aperfeiçoar a identificação dos serviços prestados, garantindo maior precisão na classificação das operações e alinhamento às novas exigências tributárias. As mudanças serão formalizadas por meio de Instrução Normativa.
A Secretaria disponibilizou duas tabelas com o detalhamento das alterações:
- Tabela 1: códigos que serão encerrados e códigos novos: apresenta os códigos que serão encerrados e os novos códigos correspondentes;
- Tabela 2: códigos que precisam ser atribuídos a todos que possuíam o código original que será encerrado: indica os novos códigos que deverão ser atribuídos automaticamente aos contribuintes que utilizavam os códigos antigos.
As empresas prestadoras de serviços devem ficar atentas às mudanças para garantir a correta emissão da NFS-e a partir de 2026. A Secretaria orienta que os contribuintes consultem o material completo e as instruções específicas sobre a emissão do documento fiscal para o novo período, clicando aqui.
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