NFS-e – São Paulo orienta sobre a emissão de NFS-e em 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 December, 2025

Conforme acompanhamento sobre as alterações nos documentos fiscais eletrônicos que serão impactados na Reforma Tributária sobre o Consumo, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ocupa papel central na implementação prática da Reforma Tributária, pois será o instrumento utilizado para integrar as informações fiscais municipais aos novos tributos, no caso, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir do dia 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação desses novos impostos.

O município de São Paulo já havia informado que manterá seu emissor próprio da Nota Fiscal Paulistana, conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal. Com isso, as empresas estabelecidas na capital continuarão utilizando o portal oficial e webservice existentes, mas o layout da NFS-e será ajustado para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e assegurar a compatibilidade com o padrão nacional.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS publicou orientações sobre a entrada em vigor do IBS e da CBS, que destaca a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com o destaque da CBS e do IBS, por operação, conforme as regras e os layouts definidos nas Notas Técnicas.

E na última semana, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), publicou a Nota técnica 004 versão 2.0, que traz entre as atualizações a suspensão da obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS”.

Desta forma, buscando atender ao comunicado e a Nota Técnica 004 versão 2.0,  a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, permitirá duas formas de emissão dos documentos fiscais referente a serviços prestados:

  • Utilizar o leiaute 1 (atual), através de emissão online, web service e arquivo txt, sem as informações de IBS e CBS, somente com as informações para apuração do ISS.
  • Utilizar o leiaute 2 (2026), que traz o novo layout com as informações para apuração de ISS, IBS e CBS, para emissão online e web Service.

São Paulo, reforça que se a empresa emitente da NFS-e informar os grupos “IBSCBS”, conforme Nota técnica 004, o conjunto de validações e regras de negócio, serão verificados. Também salienta que as regras estabelecidas pela Lei Complementar 214/2025 continuam válidas, sem qualquer prorrogação ou exclusão de penalidades.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse nossa página especial sobre Documentos Fiscais Eletrônicos e acompanhe todas as atualizações da Reforma Tributária.

Fonte: Portal Prefeitura de São Paulo

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