No contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi instituído oficialmente o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) por meio da Resolução CGNFS-e nº 9/2025, publicada no início de 2026.
Com o objetivo de consolidar e ratificar as documentações publicadas no Portal Nacional da NFS-e, foi publicada a Nota Técnica Nº 006 que apresenta as diretrizes oficiais para a implementação da NFS-e Via, trazendo:
Padrões de Layout: O documento especifica padrões de layout em formato XML, definindo campos obrigatórios para a correta identificação de veículos, praças de pedágio e métodos de pagamento utilizados.
Adaptação Tributária: Um foco central é a adaptação técnica à Reforma Tributária. A nota integra o cálculo de novos tributos, como o IBS e a CBS, em conjunto com o ISS já vigente.
Validação Rigorosa: As concessionárias deverão seguir regras estritas para a validação síncrona junto ao Ambiente Nacional.
A processo para emissão da NFS-e Via compreende as seguintes etapas:
- A concessionária deve parametrizar, no Portal de Gestão das Concessionárias, os dados de concessão, abrangendo contratos, trechos, praças de cobrança, municípios e alíquotas tributárias;
- O sistema define a alíquota efetiva por trecho para uso no layout.
- O emissor gera a nota em formato XML e transmite para o Ambiente Nacional da NFS-e;
- O Ambiente Nacional valida as regras de arquivo e conteúdo de forma síncrona, fornecendo a resposta da validação imediatamente ao emitente.
Considerando que a obrigatoriedade de emissão da NFS-e via teve início em janeiro de 2026, foi estabelecido, em caráter excepcional, uma medida de contingência para o início de vigência. Assim, as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas de Exploração de Via (NFS-e Via) relativas às operações realizadas no mês de janeiro de 2026 poderão ser emitidas até o dia 31 de janeiro de 2026, sem prejuízo da obrigatoriedade legal.
Fonte: Portal Nacional NFS-e
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