A Prefeitura de Niterói publicou em seu Diário Oficial no dia 24/12/2025 o Decreto 601/2025.
Esse normativo estabelece que, a partir de 1º.1.2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passará a seguir o leiaute nacional e a ser emitida exclusivamente pelo sistema Emissor Público Nacional.
A obrigatoriedade foi ampliada para todos os prestadores, inclusive MEI e empresas do Simples Nacional, além dos responsáveis tributários por serviços tomados.
A emissão ocorrerá mediante preenchimento da Declaração de Prestação de Serviço (DPS), com possibilidade de transmissão em lotes e prazo de 48 horas para contingência. Foram revogados dispositivos sobre Recibo Provisório de Serviços (RPS), NFS-e Avulsa e declaração de ausência de movimento.
As regras para cancelamento foram flexibilizadas, com aumento do limite para cem vezes o valor de referência A150, o não atendimento de alguns dispositivos deste decreto para cancelamento será analisado pela autoridade fiscal competente, e o cancelamento ou o cancelamento por substituição da NFS-e deverá ser devidamente justificado, através da descrição dos motivos do cancelamento ou do cancelamento por substituição da nota.
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