Nota Fiscal de Produtor:  Rio Grande do Sul estende prazo para produtores rurais remanescentes

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 January, 2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.585 que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/RS) e prorroga o prazo final para utilização da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por determinados produtores rurais.

Com a mudança, a vedação definitiva à emissão da Nota Fiscal de Produtor modelo 4 foi adiada para 1º de maio de 2026, concedendo um período adicional de adaptação aos contribuintes alcançados pela regra.

O decreto promoveu ajuste específico redefinindo os prazos anteriormente previstos. De acordo com a nova redação:

  • Até 30 de abril de 2026, o produtor rural enquadrado exclusivamente na alínea “k”, ou seja, aquele que não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade antecipada da NF-e previstas, como produtores com maior faturamento ou inscritos no CNPJ, poderá continuar utilizando talão já impresso da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações internas.
  • A partir de 1º de maio de 2026, fica definitivamente vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, sendo obrigatória a NF-e (modelo 55).

Os efeitos do decreto são retroativos a 5 de janeiro de 2026, data originalmente fixada para o início da obrigatoriedade.

A prorrogação do prazo tem como objetivo permitir maior adaptação dos produtores rurais ao ambiente eletrônico, reduzir impactos operacionais imediatos e garantir uma transição mais segura para a emissão da NF-e, alinhando o Estado do Rio Grande do Sul às diretrizes nacionais de digitalização dos documentos fiscais.


De acordo com a Receita Estadual, os produtores rurais enquadrados na alínea “k” devem utilizar o prazo adicional para providenciar credenciamento para emissão de NF-e, adequar sistemas ou optar pela NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda do RS e revisar procedimentos internos para evitar irregularidades fiscais após 1º de maio de 2026. A partir dessa data, a emissão da Nota Fiscal de Produtor modelo 4 será considerada irregular, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na legislação estadual.

Fonte: Decreto nº 58.585

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