Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) referem-se a valores recebidos pelo contribuinte em uma única parcela, mas relativos a anos-calendário anteriores, geralmente decorrentes de decisões judiciais, como ações trabalhistas, revisões de aposentadorias, pensões ou salários pagos em atraso.
Nesse contexto, a Receita Federal do Brasil publicou no Portal SPED em 09 de janeiro de 2026, a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos sobre o correto tratamento dos RRA no evento R-4010 – Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física.
De acordo com a orientação, quando o pagamento se caracterizar como RRA (campo <indRRA> igual a “S”), somente são admitidas determinadas deduções e isenções, devendo ser observados rigorosamente os códigos permitidos no leiaute da EFD-Reinf.
Deduções permitidas para RRA
Informadas no campo <indTpDeducao>, são aceitas exclusivamente:
- [1] Previdência oficial
- [5] Pensão alimentícia
Isenções permitidas para RRA
Informadas no campo <tpIsencao>, são admitidos apenas:
- [1] Parcela isenta para maiores de 65 anos
- [6] Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço
- [10] Juros de mora recebidos em razão de atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
A Nota reforça ainda que apenas os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) marcados com “Sim” na coluna “RRA” da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos permitem o envio de informações como Rendimento Recebido Acumuladamente.
Os contribuintes que tiveram eventos recusados anteriormente com essas informações deverão reenviar os eventos, observando os novos parâmetros.
Eventos recepcionados com deduções ou isenções diferentes das permitidas para RRA serão relacionados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br. O mesmo procedimento se aplica aos eventos não caracterizados como RRA, quando informados códigos incompatíveis com o respectivo CNR.
A Receita Federal do Brasil informou ainda que será implementada, oportunamente, regra de validação no leiaute da EFD-Reinf, de modo que essas inconsistências passem a ser identificadas já no momento da recepção do evento.
Por fim, destaca-se que os tipos de deduções e isenções permitidos estão sujeitos a revisões, sendo que eventuais alterações serão divulgadas por meio de novas publicações oficiais.
Fonte: Portal do SPED
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