A obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado do Paraná teve nova data de início definida.
Conforme já divulgado em nosso blog, a Regra de Validação ZD07-10, que exige o preenchimento dos campos idCSRT (identificador do CSRT) e hashCSRT (hash do CSRT), passaria a valer em ambiente de produção a partir de 15 de setembro de 2025.
No entanto, no dia 10 de julho de 2025, foi publicada a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, prorrogando mais uma vez a aplicação da obrigatoriedade. Com a atualização, os prazos passam a ser os seguintes para o estado do Paraná:
Ambiente de homologação: 19 de janeiro de 2026
Ambiente de produção: 23 de fevereiro de 2026
Você sabia que temos uma página destinada ao conceito de Documento Fiscal Eletrônico? Acesse Aqui!
Deixe aqui seu comentário