O Governo Federal sancionou uma nova legislação que estabelece diretrizes para a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade como benefício da Previdência Social. A medida representa um avanço relevante no campo trabalhista e previdenciário, ao ampliar direitos e estruturar regras mais claras para trabalhadores e empregadores.
A nova legislação estabelece que a licença-paternidade será concedida em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante o período de afastamento, o trabalhador mantém sua remuneração e vínculo empregatício, devendo se dedicar aos cuidados com o filho.
Outro ponto relevante é a previsão de que o benefício poderá ser suspenso ou negado em situações específicas, como indícios de abandono ou violência contra a criança ou adolescente, conforme critérios legais.
Ampliação gradual do período de afastamento
A legislação estabelece um aumento progressivo na duração da licença-paternidade:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029, condicionados ao cumprimento de metas fiscais
Também há previsão de acréscimo no tempo de afastamento em situações específicas, como nos casos de filhos com deficiência.
Um dos principais avanços trazidos pela lei é a criação do salário-paternidade, que assegura ao trabalhador renda durante o período de afastamento, seguindo regras semelhantes às já aplicadas ao salário-maternidade.
Para empregados com vínculo formal, a empresa será responsável pelo pagamento inicial, com posterior compensação junto à Previdência, enquanto para outros segurados o pagamento será realizado diretamente pelo sistema previdenciário.
A nova legislação também reforça a proteção ao empregado ao proibir a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término, prevendo indenização em caso de descumprimento, além de medidas para evitar discriminação relacionada à condição familiar.
A lei ainda promove ajustes no auxílio-reclusão, ao incluir expressamente o salário-paternidade entre os benefícios que impedem a concessão simultânea desse auxílio.
As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, período até o qual empresas e profissionais deverão se preparar para a implementação das mudanças.
A Lei nº 15.371/2026 inaugura uma nova fase na legislação trabalhista brasileira, ao consolidar direitos relacionados à paternidade e criar mecanismos de proteção social mais abrangentes, reforçando práticas mais humanas e equilibradas nas relações de trabalho.
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