Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo corrigir a tabela do imposto, reduzir a carga tributária de trabalhadores de baixa renda e instituir novos mecanismos de tributação sobre rendimentos elevados.
Redução do Imposto de Renda para Faixas de Menor Renda
A principal novidade para a maioria dos contribuintes é a introdução de uma redução no valor do imposto devido nas apurações mensais e anuais, beneficiando as faixas de menor rendimento. O objetivo é reduzir a carga tributária, especialmente para quem está na base da pirâmide salarial.
- Redução Mensal (a partir de janeiro de 2026)
A lei estabelece uma nova tabela de redução do IRPF que incide sobre os rendimentos sujeitos ao ajuste mensal.
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| de R$ 5.000,01 até 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 X rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
- Redução Anual (a partir do ano-calendário de 2026, exercício de 2027)
Além da redução mensal, a lei prevê uma redução anual complementar, aplicada no momento da declaração, ampliando o benefício para quem se enquadra nas faixas mais baixas.
Além disso, o valor da dedução anual simplificada foi ajustado, passando de R$ 16.754,34 (até 2025) para R$ 17.640,00 (a partir do ano-calendário de 2026).
Tributação de Altas Rendas: Lucros, Dividendos e Tributação Mínima
Em contrapartida à redução para os menores rendimentos, a lei introduz dois novos mecanismos de tributação incidentes sobre grandes rendas e a distribuição de lucros e dividendos:
1. Retenção Mensal de IR sobre Lucros e Dividendos
A lei passa a prever a retenção na fonte (IRRF) de 10% sobre o total de lucros e dividendos pagos ou creditados por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, a partir de 2026, quando o montante exceder R$ 50.000,00 no mesmo mês.
Isenção Revogada: Historicamente, lucros e dividendos distribuídos no Brasil eram isentos de Imposto de Renda. A nova lei mantém a regra geral de isenção para valores até R$ 50.000,00 mensais, mas cria essa nova tributação para os pagamentos que excederem esse limite.
Atenção: Essa retenção só se aplica a resultados apurados e com distribuição aprovada a partir de 2026.
Exemplo Prático (Retenção Mensal):
- Uma pessoa jurídica paga a um sócio pessoa física R$ 80.000,00 em dividendos no mês.
O valor total de R$ 80.000,00 será submetido à retenção de 10%.
Imposto Retido: R$ 80.000,00 x 10% = R$ 8.000,00.
Tributação Anual Mínima para Grandes Fortunas
A maior mudança estrutural é a criação de uma Tributação Mínima do IRPF (a partir do ano-calendário de 2026, exercício de 2027) para pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00.
Base de Cálculo Ampla: A base de cálculo dessa tributação mínima é bastante abrangente, incluindo não apenas os rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), mas também rendimentos que antes eram isentos ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, como os próprios lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras específicas.
Alíquotas Progressivas: A alíquota aplicada sobre essa base de cálculo é progressiva:
De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000,00: A alíquota cresce linearmente de 0% até 10%.
Igual ou superior a R$ 1.200.000,00: A alíquota é fixa em 10%.
Mecanismo de Redutor (Anti-Bitributação): Para evitar que a soma da carga tributária da pessoa jurídica com a nova tributação mínima da pessoa física ultrapasse um limite definido (regra geral, 34% para a maioria das empresas), a lei prevê a concessão de um redutor no cálculo da tributação mínima.
Exemplo Prático (Tributação Mínima):
Um contribuinte com rendimentos totais anuais de R$ 1.200.000,00 (após as exclusões permitidas, como rendimentos de poupança ou LCI/LCA) ficará sujeito à alíquota de 10%.
IR Mínimo Bruto: R$ 1.200.000,00 x 10% = R$ 120.000,00.
Desse valor bruto, serão deduzidos os impostos já pagos (como o imposto devido na declaração normal e os 10% retidos na fonte sobre lucros/dividendos, por exemplo). O valor final, se positivo, será adicionado ao imposto a pagar na declaração de ajuste.
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