Foi publicada em 06 de abril de 2026, no portal da Receita Federal do Brasil, a disponibilização da versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A nova versão do programa traz como principal atualização a adequação das regras relacionadas à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o prazo de vencimento da penalidade aplicada nos casos de entrega intempestiva da DCTF.
O PGD DCTF 3.9 deve ser utilizado para a elaboração e transmissão da declaração original ou retificadora, incluindo aquelas apresentadas por pessoas jurídicas em situações especiais, como extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
A Receita Federal do Brasil orienta que, antes da instalação da nova versão, os contribuintes realizem a gravação das declarações elaboradas em versões anteriores do programa. Caso necessário, essas declarações poderão ser recuperadas por meio da funcionalidade “Importar…”, disponível no menu “Declaração”.
Clique aqui e faça o download do PGD DCTF 3.9.
Fonte: Portal da RFB
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