Preço de transferência, ou Transfer Price, é o valor estabelecido para as transações de bens ou serviços entre diferentes unidades de uma mesma empresa, localizadas em diferentes países. Seu objetivo é determinar como as transações devem ser precificadas internamente, a fim de atender os requisito contábeis e fiscais, garantindo que as transações sejam feitas a preços justos e de acordo com as regulamentações fiscais de cada país, evitando a evasão fiscal e garantindo uma distribuição adequada dos lucros entre as unidades da empresa.
No dia 29 de setembro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa 2.161/2023 dispondo de novas regras de preço de transferência (transfer price) a serem praticadas nas transações efetuadas no Brasil.
Dentre as diversas diretrizes a Instrução Normativa determinou:
- As regras de controle dos preços de transferência na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- medidas de simplificação para algumas transações e para o cumprimento de obrigações acessórias;
- Os fatores de comparabilidade que deverão ser consideradas para efeito do delineamento da transação controlada e da análise de comparabilidade; e
- As características específicas dos bens, direitos e serviços a serem consideradas no delineamento das transações controladas e na análise de comparabilidade.
As novas regras de Transfer Price estabelecidas pela IN 2.161/23 serão obrigatórias a partir de janeiro/2024 ou, opcionalmente, em 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar sua implementação.
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