A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou nesta segunda-feira, 29/04/2018, um novo layout para a EFD-Contribuições, com a versão 1.3.1 da obrigação. Esta nova versão, traz alterações conceituais de preenchimento nos registros:
Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas. Preenchimento correto os ajustes. |
C100, C180, C190 |
Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02 – Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. |
C600
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Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e, apenas quando os arquivos que ultrapassarem um (1) GB. |
C180 |
Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado. Detalhamento de como preencher o registro em caso de processo judicial. |
Processo Referenciado e registro 1010
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Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. Detalhamento de como preencher os registros em casos de processo judicial. |
C170, C175, C181, C185, C381, C385, C481, C485, C601, C605, C870, D201, D205, D300, D350, D601, D605, F100, F500 e F550. |
A nova versão do layout deverá ser utilizada com data retroativa a janeiro/2019.
O programa gerador de escrituração, publicado no último dia 26/04/2019 já está preparado para validar esta nova versão da obrigação acessória.
Clique Aqui para baixar o validador da escrituração.
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