Pará – Dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 maio, 2024

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) tem como objetivo atuar como uma “ferramenta de controle” fiscal das operações e prestações realizadas pelos contribuintes. Além disso, fornece dados essenciais para a elaboração da balança comercial e para o cálculo do valor adicionado ao fundo de participação dos municípios.

No dia 16 de maio de 2024, o estado do Pará publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 14, que dispensa a obrigatoriedade da DIEF para os contribuintes que tiverem enviado o arquivo EFD ICMS/IPI, desde que este contenha a escrituração de no mínimo 95% dos documentos fiscais eletrônicos de emissão própria.

Além disso, foram revogados os dispositivos que tratavam da dispensa da DIEF pelo contribuinte que tenha recolhimento de ICMS recorrente mínimo de R$ 1.000,00 e que enviasse o arquivo EFD ICMS/IPI em sua totalidade dos documentos especificados.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará

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