A Receita Estadual da Paraíba publicou o Decreto nº 47.321/2025 altera o Decreto nº 44.751/2024 e atualiza as regras aplicáveis ao regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis no estado. A mudança está alinhada às disposições do Convênio ICMS 131/25, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e busca assegurar um procedimento fiscal uniforme durante a fase de transição para o novo modelo de tributação.
A nova redação determina que o imposto destacado nos documentos fiscais, quando submetido ao regime monofásico, deve ser lançado na apuração do ICMS relativo à Substituição Tributária (ICMS-ST) na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Essa medida será aplicada enquanto ainda não estiver disponível a apuração específica do regime monofásico no âmbito estadual, garantindo que os valores sejam devidamente escriturados e evitando inconsistências na apuração do imposto pelas empresas do setor.
O decreto reforça o arcabouço já previsto no Decreto nº 44.751/2024, que regulamenta a sistemática de incidência única do ICMS sobre gasolina e etanol anidro combustível, conforme diretrizes da Lei Complementar nº 192/2022. A regulamentação envolve pontos como uniformidade de alíquotas específicas por litro em todo o país, controles sistêmicos, obrigações acessórias vinculadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos e demais exigências destinadas a garantir o correto fluxo das informações entre os agentes da cadeia de combustíveis. Com mais essa atualização, a Paraíba segue o movimento nacional de aperfeiçoamento das regras do ICMS monofásico.
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Fonte:Decreto nº 47.321/2025
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