O Estado da Paraíba publicou o Decreto 47.732/2025 anunciando mudanças relevantes nas obrigações acessórias do ICMS, com a substituição da GIA-ST e da DeSTDA pela Escrituração Fiscal Digital – Operações Interestaduais (EFD/OIE).
A partir de 1º de janeiro de 2026, a GIA-ST, atualmente exigida dos contribuintes substitutos tributários de outras unidades da Federação, será eliminada, passando a apuração e o registro das operações a serem realizadas exclusivamente pela EFD/OIE. Até a competência de dezembro de 2025, a GIA-ST permanece obrigatória, inclusive nos casos sem movimento, sendo mantida a possibilidade de retificação para períodos anteriores.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não estabelecidos na Paraíba e que atuem como substitutos tributários, a DeSTDA também poderá ser substituída pela EFD/OIE. Essa substituição dependerá de opção irretratável, que será formalizada automaticamente com o envio da primeira escrituração digital no novo modelo.
As alterações exigem atenção dos contribuintes quanto à adequação de sistemas e processos, especialmente para garantir a correta transição entre as obrigações acessórias vigentes.
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