No Diário Oficial da União, de 11/10/2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.707/2024, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Vale relembrar, que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi instituído com o objetivo de melhorar a alimentação dos trabalhadores através de incentivos fiscais para as empresas que se aderirem às regras do programa.
De acordo com o texto da portaria, fica estabelecido que:
- É proibido às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, no âmbito dos contratos firmados com fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, exigir ou receber:
- Qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, mesmo que em ofertas ou contratos paralelos, cuja formalização dependa diretamente da adesão ao contrato com fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios;
- Verbas e benefícios, diretos ou indiretos, de qualquer natureza, que não estejam diretamente vinculados à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.
Além disso, a portaria define como “benefício vinculado diretamente à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador” aqueles relacionados a:
- Promoção de uma alimentação adequada e saudável;
- Realização de ações de educação alimentar e nutricional.
Cabe destacar que o descumprimento das novas regras estabelecidas pela portaria sujeitará as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT às seguintes sanções, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis pelos órgãos competentes:
- Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, com aplicação em dobro em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização;
- Cancelamento da inscrição no PAT;
- Cancelamento do benefício fiscal.
Para conferir essa portaria em sua íntegra, clique aqui.
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