PAT – Atualização das vedações e definições

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 outubro, 2024

No Diário Oficial da União, de 11/10/2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.707/2024, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Vale relembrar, que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi instituído com o objetivo de melhorar a alimentação dos trabalhadores através de incentivos fiscais para as empresas que se aderirem às regras do programa. 

De acordo com o texto da portaria, fica estabelecido que:

  • É proibido às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, no âmbito dos contratos firmados com fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, exigir ou receber:
  • Qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, mesmo que em ofertas ou contratos paralelos, cuja formalização dependa diretamente da adesão ao contrato com fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios;
  • Verbas e benefícios, diretos ou indiretos, de qualquer natureza, que não estejam diretamente vinculados à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

Além disso, a portaria define como “benefício vinculado diretamente à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador” aqueles relacionados a:

  • Promoção de uma alimentação adequada e saudável; 
  • Realização de ações de educação alimentar e nutricional.

Cabe destacar que o descumprimento das novas regras estabelecidas pela portaria sujeitará as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT às seguintes sanções, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis pelos órgãos competentes:

  • Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, com aplicação em dobro em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização;
  • Cancelamento da inscrição no PAT;
  • Cancelamento do benefício fiscal.

Para conferir essa portaria em sua íntegra, clique aqui

Fonte: PORTARIA MTE Nº 1.707, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

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