A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) publicou o Comunicado nº 2/2025 trazendo um importante esclarecimento sobre a formação da base de cálculo do ICMS em 2026, primeiro ano de testes da Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Nas últimas semanas, contribuintes e profissionais da área fiscal levantaram dúvidas sobre como o ICMS deveria ser calculado durante o período de transição. Isso porque, pela regra geral prevista no artigo 13 da Lei Kandir (LC 87/1996), o valor da operação, que serve de base para o ICMS, corresponde ao montante total cobrado do adquirente, o que normalmente inclui tributos indiretos incorporados ao preço.
No entanto, seguindo a diretriz nacional para o ano de 2026, a SEFAZ-PI esclareceu que os valores de IBS e CBS destacados nas notas fiscais não terão qualquer efeito financeiro. Conforme o comunicado oficial:
- Em 2026, IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo;
- Não representarão cobrança, repasse ou acréscimo ao valor da operação;
- Não comporão o montante da operação ou prestação;
- Portanto, não integrarão a base de cálculo do ICMS ao longo de todo o ano de 2026.
A orientação está alinhada ao artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 e à Nota Técnica 2025.002 que determina que o destaque do IBS e da CBS durante o período de testes terá apenas função demonstrativa, sem gerar recolhimento ou repasse financeiro.
Com o esclarecimento, o Piauí se junta ao movimento nacional de uniformização interpretativa já adotado por outras unidades da federação, reforçando a segurança jurídica para o contribuinte.
Fonte: Comunicado nº 2/2025
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