Portal Nacional da NFS-e Via – Avanços na Implementação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 December, 2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou comunicado destacando os avanços na implementação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias (NFS-e Via), módulo integrante do Sistema Nacional da NFS-e e voltado à emissão de documentos fiscais para serviços classificados sob o código 220101 – Exploração de rodovias mediante cobrança de preço ou pedágio.

Segundo informações do portal oficial da NFS-e Via, esse tipo de documento fiscal contempla serviços relacionados à conservação, manutenção, ampliação de capacidade, segurança viária, operação, monitoramento, assistência ao usuário, entre outros previstos em contratos de concessão, atos oficiais ou normas aplicáveis. A emissão será obrigatória para concessionárias de rodovias que realizam a cobrança de pedágio, consolidando uma padronização nacional inédita para esse segmento.

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) avança na disponibilização das ferramentas que compõem esse modelo, como o Portal das Concessionárias, onde as operadoras podem solicitar acesso, realizar o cadastro de trechos explorados e iniciar as integrações necessárias para emissão em ambiente nacional.
A iniciativa também se conecta às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que envolve a futura apuração do ISS, IBS e CBS.

Ainda segundo a CNM, o repositório nacional de documentos desempenhará papel crucial na apuração assistida dos tributos. Será responsável pela distribuição automática das receitas de ISS entre Municípios e pela consolidação das informações necessárias para IBS e CBS, tornando o sistema um dos mais complexos e tecnicamente desafiadores criados no âmbito da reforma.

O Sistema Nacional da NFS-e, que já oferece ferramentas de emissão como o Emissor Nacional Web, o aplicativo NFS-e Mobile e integração via APIs, passa agora a incorporar funcionalidades específicas para o setor de pedágios, garantindo padronização, rastreabilidade e maior segurança jurídica na emissão das notas.

A CNM reforça que o processo também representa uma preparação direta para os novos tributos instituídos pela Lei Complementar 214/2025. Como forma de nortear o trabalho, o CGNFS-e publicou orientações para que as concessionárias possam se habilitar para o processo de testes de emissão em conformidade com o padrão nacional, especialmente no que se refere à integração técnica.

Detalhamento das Fases de Implementação

Padrão Nacional: O padrão nacional da NFS-e, incluindo o grupo técnico referente aos novos tributos IBS e CBS, já possui leiaute definido e publicado (como a NT SE/CGNFS-e nº 004/2025).O leiaute está em evolução para contemplar eventos adicionais, como notas de crédito e débito, essenciais ao ciclo fiscal completo.

Cadastro de Trechos: O Portal NFS-e Via já disponibiliza o sistema para cadastro de trechos (vias exploradas) pelas concessionárias. Esse módulo é essencial para assegurar a correta distribuição da receita de ISS entre os Municípios, conforme a proporção territorial de cada trecho rodoviário explorado.

Integração e Testes: As concessionárias iniciaram a fase de testes de transmissão, garantindo que seus sistemas internos de emissão massiva estejam adequados ao novo leiaute e consigam se comunicar corretamente com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Essa etapa é determinante para validar o envio, retorno e recepção dos documentos fiscais eletrônicos no padrão nacional.

Identificação do Adquirente: A CNM ressalta que o modelo prevê um mecanismo específico para a identificação do adquirente, o usuário final do serviço de pedágio. Essa identificação ocorrerá por meio de um Evento, enviado via portal ou integração, que anexará a informação ao Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) antes de sua distribuição. A medida é necessária para garantir a apuração correta e assistida dos tributos.

Com cada fase avançando, a NFS-e Via consolida-se como um marco na modernização fiscal do país e um dos eixos estruturantes da Reforma Tributária. A CNM reforça a importância da participação ativa dos Municípios e das concessionárias nesse período de adaptação, garantindo a construção de um ambiente fiscal mais padronizado, transparente, tecnológico e eficiente.

Fonte:Portal da CNM

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