Portaria altera lista de empresas habilitadas ao projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 January, 2026

No contexto do início do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 5 de janeiro de 2026, a Portaria nº 001/2026, que altera a Portaria nº 087/2025 e atualiza a Relação das Pessoas Jurídicas habilitadas a participar da fase inicial do projeto.

A iniciativa complementa a publicação anteriormente divulgada em nosso Blog, na qual o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) apresentou a relação das 123 empresas selecionadas para integrar o projeto piloto nacional do tributo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.

A Portaria nº 001/2026 promove a substituição do Anexo Único da Portaria nº 087/2025, atualizando formalmente a relação das empresas habilitadas. Com isso, o número total de participantes da fase inicial do projeto piloto passa a contemplar 134 empresas, incluindo organizações que estavam com avaliação pendente no momento da primeira divulgação.

Todas as empresas participantes são emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, utilizada em operações entre pessoas jurídicas, conforme os critérios técnicos definidos pelo CGIBS que estabeleceu as bases normativas do projeto piloto.

O projeto piloto teve início em 5 de janeiro de 2026 e contará, nesta primeira etapa, com duração aproximada de três meses. O objetivo é validar, em ambiente controlado, a solução tecnológica nacional de apuração do IBS, desenvolvida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Nesta etapa inicial, foram priorizados setores com maior maturidade no uso da NF-e e elevado volume de transações, como indústria, atacado, varejo e grandes grupos econômicos, considerados estratégicos para submeter o sistema a cenários mais complexos e intensivos em dados. 

A expectativa do Comitê Gestor é ampliar gradualmente o número de empresas participantes a partir do segundo trimestre de 2026, incluindo, nas fases seguintes, fornecedores de software e entidades representativas do setor de tecnologia da informação, conforme previsto na Portaria nº 85/2025.Quando plenamente implementado, o sistema nacional do IBS deverá ser capaz de processar aproximadamente 70 bilhões de transações por ano em todo o território nacional.

Fonte: Portaria nº 001/2026/ Comitê Gestor do IBS

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